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Férias do Trabalhador: conheça seus direitos e calcule gratuitamente

Saiba quando você pode tirar férias, como funciona o pagamento, quando pode vender 10 dias, como dividir o período e quais prazos a empresa precisa respeitar.

Confira seus direitos e utilize nossas ferramentas gratuitas.

1. Calculadora de férias

Estimativa do valor bruto (antes de INSS e IR).

Período aquisitivo06/01/2025 a 05/01/2026
Período concessivo06/01/2026 a 05/01/2027
Dias de direito (art. 130)30 dias
Dias de descanso30 dias
Remuneração das fériasR$ 2.000,00
Adicional de 1/3R$ 666,67
Férias + 1/3R$ 2.666,67
Total bruto estimadoR$ 2.666,67
Pagamento até (art. 145)05/12/2026

Não é valor líquido: descontos de INSS e IR, médias, adicionais e a convenção coletiva podem mudar o resultado.

2. Prazo das férias

Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho para ganhar o direito. Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve dar as férias.

3. Simulador de venda de férias

O abono é uma escolha sua, limitado a 1/3 dos dias de direito (art. 143). Ex.: com 30 dias, vende 10 e descansa 20.

Sem vender

Descanso30 dias
Férias + 1/3R$ 2.666,67

Vendendo 10 dias

Descanso20 dias
Férias + 1/3R$ 1.777,78
Abono + 1/3R$ 888,89
Total brutoR$ 2.666,67

Peça por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, §1º). O abono não tem desconto de INSS.

4. Conferir aviso e pagamento

Veja se as datas respeitam os prazos da CLT.

✅ Aviso com 36 dias de antecedência (mínimo de 30 respeitado — art. 135)

✅ Pago 3 dias antes do início (art. 145 respeitado).

Este conferidor só olha datas. Ele não declara que houve irregularidade — confirme com o RH, sindicato ou um profissional.

5. Conferir a data de início

A CLT proíbe começar férias nos 2 dias antes de feriado ou do seu repouso semanal (art. 134, §3º). Não existe regra de que precisa ser segunda-feira.

Seu dia de repouso semanal

⚠️ Data não permitida: 25/12/2026 é feriado (Natal).

Fontes dos feriados: nacionais pelas Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023 (mais Sexta-feira Santa); estaduais pela tabela do site (base feriados-dev-oss). Confira os feriados da sua cidade na prefeitura.

6. Checklist de férias

Marque cada item e copie ou imprima o resumo.

  • Completei o período aquisitivo (12 meses)?
  • A empresa comunicou as férias por escrito?
  • Recebi o aviso com pelo menos 30 dias de antecedência?
  • A data de início respeita a regra dos 2 dias antes de feriado ou repouso?
  • O pagamento foi feito até 2 dias antes?
  • O adicional de 1/3 foi pago?
  • Se as férias foram divididas, eu concordei?
  • Os períodos têm o mínimo legal (14 dias e 5 dias)?
  • Se vendi férias, pedi dentro do prazo?
  • A empresa está respeitando o período concessivo?

Perguntas frequentes sobre férias

Todo trabalhador tem direito a férias?

Sim. Todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito a férias remuneradas todo ano, cumpridas as condições da lei.

Base legal: CLT, art. 129; CF, art. 7º, XVII

Quando adquiro o direito a férias?

Depois de 12 meses de contrato (o período aquisitivo). A partir daí a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias.

Base legal: CLT, arts. 130 e 134

Quantos dias de férias posso ter?

Depende das faltas sem justificativa no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; mais de 32, perde o direito naquele período. Faltas justificadas pela lei (art. 473 e 131) não entram nessa conta.

Base legal: CLT, arts. 130, 131 e 473

Quem escolhe a data das férias?

Em regra, a empresa. Há exceções, como o estudante menor de 18 anos, que pode fazer coincidir as férias do trabalho com as escolares.

Base legal: CLT, art. 136

A empresa pode dividir minhas férias?

Sim, se você concordar: em até três partes, sendo uma de pelo menos 14 dias corridos e as outras de pelo menos 5 dias corridos cada.

Base legal: CLT, art. 134, §1º

Posso vender 10 dias de férias?

Pode converter em dinheiro (abono pecuniário) até 1/3 dos dias a que tem direito. Com 30 dias, são 10 dias vendidos e 20 de descanso.

Base legal: CLT, art. 143

A empresa pode negar a venda de férias?

O abono é uma escolha do empregado, desde que respeite o limite de 1/3 e peça dentro do prazo legal. Nas férias coletivas, depende de acordo coletivo.

Base legal: CLT, art. 143, caput e §2º

Qual o prazo para pedir a venda de férias?

Até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

Base legal: CLT, art. 143, §1º

Quanto devo receber de férias?

A remuneração normal dos dias de férias mais, no mínimo, 1/3 a mais (o terço constitucional). Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram no cálculo.

Base legal: CF, art. 7º, XVII; CLT, art. 142

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início das férias.

Base legal: CLT, art. 145

Com quanto tempo de antecedência devo ser avisado?

A empresa deve comunicar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Base legal: CLT, art. 135

Posso começar férias antes de um feriado?

Não. É proibido começar férias nos 2 dias antes de um feriado ou do seu dia de repouso semanal. Isso não significa que as férias precisem começar numa segunda-feira.

Base legal: CLT, art. 134, §3º

A empresa pode dar as férias depois do prazo?

As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se passar desse prazo, a empresa deve pagar a remuneração em dobro.

Base legal: CLT, arts. 134 e 137

A empresa pode descontar faltas dos dias de férias?

Não é um dia de férias a menos por falta. As faltas sem justificativa reduzem as férias somente pelas faixas do art. 130.

Base legal: CLT, art. 130, §1º

Como funcionam as férias coletivas?

Podem valer para toda a empresa ou para setores. São até dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos.

Base legal: CLT, art. 139

A empresa precisa comunicar férias coletivas?

Sim, ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato, com 15 dias de antecedência, e afixar aviso no local. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao Ministério (LC 123/2006, art. 51, V).

Base legal: CLT, art. 139, §§2º e 3º

Posso trabalhar em outro emprego durante as férias?

Só se já tiver outro contrato de trabalho regular com essa outra empresa.

Base legal: CLT, art. 138

Quem trabalha na escala 5x2 tem férias diferentes?

Não. A escala 5x2 não muda as regras de férias: valem as mesmas regras da CLT.

Base legal: CLT, arts. 129 a 145

Posso escolher qualquer mês para tirar férias?

Em regra, quem define é a empresa, respeitando o período concessivo. Muitas aceitam combinar com o empregado.

Base legal: CLT, art. 136

A empresa pode mudar férias já avisadas?

A CLT não traz uma regra simples para isso. É preciso ver o caso: o aviso dado, o motivo, se houve prejuízo para você e o que diz a convenção coletiva.

Base legal: CLT, art. 135; convenção coletiva

Situações especiais

Estudante menor de 18 anos

Pode fazer as férias do trabalho coincidirem com as férias escolares.

CLT, art. 136, §2º

Família na mesma empresa

Membros da mesma família que trabalham no mesmo lugar podem tirar férias juntos, se quiserem e isso não prejudicar o serviço.

CLT, art. 136, §1º

Menos de 12 meses em férias coletivas

Tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo.

CLT, art. 140

Férias proporcionais na rescisão

Ao sair da empresa, recebe as férias proporcionais aos meses trabalhados (exceto demissão por justa causa), com 1/3.

CLT, art. 146; Súmula 171 TST

Remuneração variável

Comissões, horas extras e adicionais habituais entram pela média do período aquisitivo.

CLT, art. 142, §§3º a 6º

Afastamentos

Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses (contínuos ou não) no período aquisitivo faz perder o direito àquele período.

CLT, art. 133, IV

Convenção coletiva

Acordos e convenções da sua categoria podem trazer regras melhores. Sempre confira com o sindicato.

CLT, art. 611-A

Fontes oficiais

Última revisão editorial: 05/11/2026 · Equipe editorial Escala 5x2 (PagCar).

Esta página tem finalidade informativa e educativa. Os resultados das ferramentas são estimativas e não substituem a análise da situação concreta, da convenção coletiva ou a orientação de profissional habilitado. As regras podem variar conforme o vínculo, a categoria e a legislação vigente.